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Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 48.002.138,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Ficam alteradas as receitas das entidades beneficiárias deste crédito, conforme indicadas no Anexo III deste Decreto.