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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 48.002.138,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 48.002.138,00 (quarenta e oito milhões, dois mil, cento e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.