Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 48.002.138,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 48.002.138,00 (quarenta e oito milhões, dois mil, cento e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.