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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de R$ 78.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de R$ 78.300.000,00 (setenta e oito milhões e trezentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.