Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 59.500,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.


Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, na forma do Anexo III deste Decreto.