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Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 59.500,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1995