Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 59.500,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, na forma do Anexo III deste Decreto.