Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 59.500,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.