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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 59.500,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 59.500,00 (cinqüenta e nove mil e quinhentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.