Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 59.500,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 59.500,00 (cinqüenta e nove mil e quinhentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.