Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 22.836.629,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 22.836.629,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.