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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 14.680.720,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 14.680.720,00 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta mil, setecentos e vinte reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995