Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 14.680.720,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 14.680.720,00 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta mil, setecentos e vinte reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.