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Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 2º, fica alterada a receita da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, na forma do Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1995