Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.