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Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 979.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência da presente autorização, fica alterada a receita da Câmara dos Deputados, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1995