Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 979.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da presente autorização, fica alterada a receita da Câmara dos Deputados, na forma do Anexo II deste Decreto.