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Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 1995

Transfere para a Fundação Navegantes de Porto Lucena a concessão outorgada à Rádio Caibaté Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.