Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1995
Autoriza a reversão à empresa Açúcar e Álcool Bandeirantes S.A. do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a reversão à empresa Açúcar e Álcool Bandeirantes S.A. do terreno que menciona.
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