Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo Anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações Indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.