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Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 5.868.126,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$5.868.126,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, cento e vinte e seis reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995