Artigo 3º do Decreto de 13 de dezembro de 1995
Renova a concessão da Rádio Fifom de Itabira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.