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Artigo 3º do Decreto de 13 de dezembro de 1995

Renova a concessão da Rádio Fifom de Itabira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.