Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de dezembro de 1995
Renova a concessão da Rádio Fifom de Itabira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 05 de maio de 1993, a concessão outorgada à Rádio Fifom de Itabira Ltda. pelo Decreto nº 88.238, de 18 de abril de 1983 , publicado em 19 subseqüente, cujo prazo residual foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.