Artigo 2º do Decreto de 13 de dezembro de 1995
Renova a concessão da Rádio Ribeirão Preto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.