Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 1995
Renova a concessão da Rádio Ribeirão Preto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Rádio Ribeirão Preto Ltda. pela Portaria MVOP nº 565, de 19 de julho de 1953, publicada no Diário Oficial de 26 subseqüente, renovada pelo Decreto nº 89.545, de 11 de abril de 1984 , publicado no Diário Oficial de 12 seguinte, cujo prazo residual foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração de serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.