Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 1995
Restabelece o título de utilidade pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal às seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 28.247.526/0001-90 (Processo MJ nº 15.788/94-14); ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DO BRASIL, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.417.311/0001-50 (Processo MJ nº 15.773/94-47); ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO DEFICIENTE VISUAL, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.641.430/0001-55 (Processo MJ nº 20.553/95-71); ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DO LAGO NORTE, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.676.114/0001-56 (Processo MJ nº 20.764/95-86); FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA, com sede na cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 32.410.037/0001-84 (Processo MJ nº 24.571/95-02).