Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 1995
Renova a concessão da Rádio Atlântica de Santos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.