Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de dezembro de 1995
Renova a concessão da Rádio Atlântica de Santos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida à Rádio Atlântica de Santos Ltda, pelo Decreto nº 135, de 26 de abril de 1935 , renovada pelo Decreto nº 89.007, de 16 de novembro de 1983 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão em onda média, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.