Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 1995
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A - CELG, a área de terra situada na faixa de quinze metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada LT Planaltina (DF) - Planaltina (GO), em 138 kV, com origem na subestação Planaltina (DF) e término na subestação Planaltina (GO), localizada em Planaltina, Distrito Federal e Município de Planaltina, Estado de Goiás, necessária à passagem da linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004224/93-53.