Artigo 3º do Decreto de 11 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 667.996,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das Unidades Orçamentárias da Administração indireta, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.