Artigo 1º do Decreto de 11 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 667.996,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 667.996,00 (seiscentos e sessenta e sete mi, novecentos e noventa e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.