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Artigo 3º do Decreto de 11 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 858.560,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Meio Ambiente, na forma do Anexo III deste Decreto.