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Artigo 4º do Decreto de 4 de Novembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.217.093.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.