Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.217.093.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.217.093.000,00 (doze bilhões, duzentos e dezessete milhões e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.