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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.217.093.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.217.093.000,00 (doze bilhões, duzentos e dezessete milhões e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.