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Artigo 1º do Decreto de 11 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 20.422.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$20.422.000,00(vinte milhões, quatrocentos e vinte e dois mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.