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Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 957.297,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro proveniente do Fundo Nacional de Meio Ambiente, ficando alterada a sua receita, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1995