Artigo 3º do Decreto de 11 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 3.690.122,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.