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Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 3.690.122,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$3.690.122,00 (três milhões, seiscentos e noventa mil, cento e vinte e dois mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.