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Artigo 1º do Decreto de 11 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00, em favor do Ministério da Previdência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995