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Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios crédito suplementar no valor de R$ 588.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação, referente à cota-parte estadual.

Art. 2º do Decreto /1995