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Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Estudos Sociais de Barra do Garças, com sede na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.