JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Estudos Sociais de Barra do Garças, com sede na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995