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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Estudos Sociais de Barra do Garças, com sede na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciatura plena, com habilitação em Artes Plásticas, a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais de Barra do Garças, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Barra do Garças, com sede na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1995