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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Itararé, com sede na cidade de Itararé, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Itararé, mantida pela Associação Itarareense de Ensino, com sede na cidade de Itararé, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1995