Artigo 5º do Decreto de 8 de dezembro de 1995
Dispõe sobre os pedidos de vista pertinentes a processos submetidos à deliberação dos Conselhos Deliberativos das Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Amazônia - SUDAM e do Conselho de Administração da Superitendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revogado o Decreto de 30 de julho de 1992 , que dispões sobre os pedidos pertinentes a processos submetidos à deliberação dos Conselhos Deliberativos da SUDENE e SUBAM e do Conselho de Administração da SUFRAMA.