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Artigo 5º do Decreto de 8 de dezembro de 1995

Dispõe sobre os pedidos de vista pertinentes a processos submetidos à deliberação dos Conselhos Deliberativos das Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Amazônia - SUDAM e do Conselho de Administração da Superitendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 5º

Fica revogado o Decreto de 30 de julho de 1992 , que dispões sobre os pedidos pertinentes a processos submetidos à deliberação dos Conselhos Deliberativos da SUDENE e SUBAM e do Conselho de Administração da SUFRAMA.

Art. 5º do Decreto /1995