Artigo 1º do Decreto de 7 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 1.053.108,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$1.053.108,00 (um milhão, cinqüenta e três mil, cento e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.