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Artigo 2º do Decreto de 5 de dezembro de 1995

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO CORAÇÃO E DIAGNÓSTICOS ESPECIAIS - ACORDE, com sede na cidade de Brasília/DF, e outras entidades.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995