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Artigo 3º do Decreto de 28 de Novembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 2.647.952,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1995