Artigo 2º do Decreto de 28 de Novembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 2.647.952,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$2.647.952,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos cinqüenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.