Artigo 1º do Decreto de 28 de Novembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.455.728,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguraridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.455.728,00 (dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.