Artigo 1º do Decreto de 28 de Novembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.784.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.784.000,00 (hum milhão, setecentos e oitenta e quatro mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.