Artigo 2º do Decreto de 28 de Novembro de 1995
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Amparo a Criança S/C - ABRACI, com sede na cidade de São Paulo, e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As entidades acima relacionadas ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o artigo 5º do Decreto nº 50.517/61 que regulamenta a Lei nº 91/35.