Artigo 1º do Decreto de 28 de Novembro de 1995
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Amparo a Criança S/C - ABRACI, com sede na cidade de São Paulo, e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AMPARO A CRIANÇA S/C - ABRACI, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 64.917.834/0001-49 (Processo MJ nº 19.809/94-34); ASSOCIAÇÃO CULTURAL AVELINO À. VIEIRA, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 81.399.065/0001-53 (Processo MJ nº 11.482/95-33); ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 26.135.533/0001-74 (Processo MJ nº 14.066/95-13); FUNDAÇÃO FELICE ROSSO, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.214.149/0001-76 (Processo MJ nº 14.914/95-12); REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, com sede na cidade de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 78.484.920/0001-10 (Processo MJ nº 24.470/94-14); KONRAD-ADENAUER-STIFTUNG E.V., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 67.632.240/0001-80 (Processo MJ nº 15.916/95-83).