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Artigo 1º do Decreto de 28 de Novembro de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa variável de trinta metros a cinqüenta metros de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão para a subestação Eucatex, em 138 KV, com origem na estrutura de derivação nº 11-2 (nova) do ramal de linha de transmissão para a subestação Duratex, e término na subestação Eucatex, localizada no Município de Botucatu, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000986/94-51.