Artigo 1º do Decreto de 28 de Novembro de 1995
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo um trecho da linha de transmissão denominada Garça-Marília-Lins, em 69 kV, no trecho compreendido entre as estruturas 25.5 (nova) 29.1 (nova) localizada no Município de Marília, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002724/95-67.