JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 28 de Novembro de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo um trecho da linha de transmissão denominada Garça-Marília-Lins, em 69 kV, no trecho compreendido entre as estruturas 25.5 (nova) 29.1 (nova) localizada no Município de Marília, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002724/95-67.

Art. 1º do Decreto /1995