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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.087.142.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.087.142.000,00 (três bilhões, oitenta e sete milhões, cento e quarenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.