JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 23 de Novembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 1.894.649,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do estabelecimento neste Decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1995